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Conhecendo o Cooperativismo – 5/10

os Sete Ramos do cooperativismo

Do campo às grandes cidades, as cooperativas atuam em diversos setores da economia. Para facilitar a organização e representação, às cooperativas foram divididas em ramos. Assim é mais fácil atuar junto aos governos, tribunais de justiça e instituições legislativas, como o Congresso Nacional, por exemplo. A ideia é simples: cada ramo reúne as cooperativas pelo tipo de trabalho que fazem.

Ramo Agropecuário

Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços relacionados às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, cujos cooperados detêm, a qualquer título, o(s) meio(s) de produção.
As cooperativas de alunos de escolas técnicas de produção rural passam a integrar o Ramo Agropecuário. 

Ramo Crédito

Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus cooperados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.

Ramo Saúde

Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover ou adquirir, por meio da mutualidade, serviços dedicados à preservação, assistência e promoção da saúde humana, constituídas por profissionais da área da saúde ou usuários destes serviços.
Cooperativas compostas por outros profissionais, ainda que ligados à área de saúde, mas não enquadrados no CNAE 86, deverão ser classificadas no Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços.

Ramo Transporte

Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a organizar, por meio da mutualidade, a prestação de serviços de transporte de cargas e/ou passageiros, cujos cooperados detêm, a qualquer título, a posse ou propriedade do(s) veículo(s). As cooperativas que se dediquem a transporte turístico, transfers, bugues, cujos cooperados sejam proprietários ou possuidores dos veículos e que eventualmente estejam enquadrados no Ramo Turismo e Lazer, devem ser reclassificadas para o Ramo Transporte.

Ramo Consumo

Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, por meio da mutualidade, à compra em comum de produtos e/ou serviços para seus cooperados. As atividades de cooperativas agropecuárias, de transporte e de saúde relacionadas à venda de insumos aos associados não implicam mudança da classificação destas cooperativas para o Ramo Consumo.

Ramo infraestrutura

Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados.

ramo trabalho

Composto por cooperativas que se destinam, precipuamente, a organizar, por meio da mutualidade, a prestação de serviços especializados a terceiros ou a produção em comum de bens. A classificação de qualquer cooperativa no Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços não implica automaticamente nem a aplicação, nem o afastamento da incidência da Lei nº 12.690/2012, que regulamenta a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. A aplicação da lei deve ser analisada conforme o objeto social e as operações da cooperativa.